(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.391, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.

Institui o Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul, altera o Estatuto da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.081, de 15 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.156, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul, composto pelas emissoras de Rádio e Televisão Educativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul tem como objetivo estimular as manifestações do pensamento, a criação, a expressão e a informação, por meio de sistema de radiodifusão sonora e de sons e imagens, visando à disseminação do conhecimento, da informação, da educação e da cultura no Estado.

§ 1º Sem prejuízo dos objetivos de que trata o caput, o Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul, deverá reservar espaços na grade de programação da TVE Regional para utilização de forma harmoniosa pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

§ 2º A divulgação dos atos e das atividades dos Poderes não poderá de forma alguma ter fins político-partidários.

Art. 3º Fica criado o Selo Musical Viola de Cocho que produzirá e colocará no mercado os trabalhos de artistas da música regional, que se utilizarem do Sistema Público de Comunicação para difusão de suas produções.

§ 1º Os produtos lançados pelo Selo Viola de Cocho serão custeados pelas mesmas fontes de financiamento de projetos culturais colocadas à disposição pelo Governo do Estado, sem prejuízo da possibilidade da captação de recursos na iniciativa privada, que integrarão o projeto como apoiadores.

§ 2º Todo produto para ser lançado pelo Selo Viola de Cocho necessitará de aprovação do Conselho de Programação da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Fica instituído o Prêmio Amigos da Cultura e da TVE Regional Marta Guarani, que será concedido anualmente aos apoiadores diretos e indiretos da Cultura do Estado e do Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul, bem como, aos destaques da música, do rádio e da televisão em âmbito estadual.

Parágrafo único. Os critérios de concessão do prêmio serão definidos, conjuntamente, pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º A forma de utilização do Sistema Público de Comunicação de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul pelos Poderes e pela sociedade civil organizada, bem como os critérios para a escolha dos produtos a serem lançados pelo Selo Viola de Cocho, serão regulamentados por ato do Diretor-Presidente da Fundação de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Visando a dar identidade a áreas onde funciona a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes, associando-se a nomes de agentes da comunicação do Estado e com representantes da cultura e da população sul-mato-grossense, fica atribuída a setores do prédio da FERTEL as seguintes denominações:

I - à sede da FERTEL: Palácio das Comunicações Professor J. Barbosa Rodrigues;

II - ao auditório da TVE: Auditório Ueze Zahran;

III - aos estúdios do Palácio das Comunicações Professor J. Barbosa Rodrigues: Complexo de Estúdios Apolônio de Carvalho;

IV - ao Teatro de Arena do complexo das instalações da FERTEL: Teatro de Arena Helena Meirelles.

Art. 7º Os dispositivos do Estatuto da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 11.203, de 6 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A Fundação adotará em suas retransmissões os nomes de fantasia FME Regional/MS, para a Rádio e TVE Regional/MS para a televisão.” (NR)

“Art. 16. O Conselho de Programação da Rádio FME Regional/MS será composto pelo Diretor-Presidente da FERTEL, pelo Gerente de Programação, pelo Gerente Mercadológico e por um representante:

I - da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

II - do Conselho Estadual de Cultura;

III - da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com atuação na área deste Conselho;

IV - da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com atuação na área deste Conselho;

V - da Universidade Católica Dom Bosco, com atuação na área deste Conselho;

VI - da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, com atuação na área deste Conselho;

VII - da Associação dos Músicos do Pantanal;

VIII - do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão, Publicidade e Similares de MS;

IX - da Associação dos Compositores, Conjuntos Musicais e Músicos de MS;

X - de cada uma das gravadoras regionais legalmente estabelecidas e em efetivo funcionamento no Estado;

XI - de cada um dos selos musicais regionais legalmente estabelecidos e em efetivo funcionamento no Estado;

XII - da Rádio FME Regional/MS, indicado pelo Diretor-Presidente da FERTEL.” (NR)

“Art.16-A. O Conselho de Programação da TVE Regional/MS será composto pelo Diretor-Presidente da FEREL, pelo Gerente de Programação, pelo Gerente Mercadológico e por um representante:

I - da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

II - do Conselho Estadual de Cultura;

III - da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com atuação na área deste Conselho;

IV - da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com atuação na área deste Conselho;

V - da Universidade Católica Dom Bosco, com atuação na área deste Conselho;

VI - da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, com atuação na área deste Conselho;

VII - do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul;

VIII - do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão, Publicidade e Similares de MS;

IX - da Associação de Cinema e Vídeo de MS;

X - da Cooperativa de Cinema e Vídeo de MS;

XI - da TVE Regional/MS, indicado pelo Diretor-Presidente da FERTEL.” (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

SILVIO APARECIDO NUCCI
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO TVE.doc