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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.805, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.680, de 12 de novembro de 2021, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º........................:

I - ..............................:

....................................

c) casa motorizada ("motor-home");

...........................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 11 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda