O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 4º-A ao Decreto nº 16.508, de 16 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual deverão indicar, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, 1 (um) servidor para atuar como ponto focal perante o Grupo de Trabalho, com as seguintes atribuições:
I - participar dos cursos e dos treinamentos oferecidos pelo TCE/MS sobre a operacionalização e a utilização do sistema e-Sfinge;
II - realizar outras atividades determinadas pelo Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O servidor designado como ponto focal não fará jus ao recebimento de qualquer tipo de remuneração em decorrência do desempenho das atribuições de que tratam os incisos do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 5º do Decreto nº 16.508, de 16 de outubro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Campo Grande, 22 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
|