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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a redação do caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a competência, a forma de elaboração e a publicação dos atos administrativos da esfera do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, página 9.
Revogado pelo Decreto nº 16.078, de 2 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário-Adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo nos incisos V e XX do art. 89 da Constituição e no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, a competência para assinar, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, especificamente, os atos:

...............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado