O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário-Adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo nos incisos V e XX do art. 89 da Constituição e no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, a competência para assinar, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, especificamente, os atos:
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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