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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 16.078, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a redação do caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a competência, a forma de elaboração e a publicação dos atos administrativos da esfera do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 11.029, de 2 de janeiro de 2023, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.386, de 16 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo nos incisos V e XX do art. 89 da Constituição e no inciso IV do art. 26 da Lei nº 6.035, de 26 dezembro de 2022, a competência para assinar, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, especificamente, os atos:

...............................................” (NR)

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.613, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado