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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.072, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre o retorno dos servidores da Administração direta, indireta, fundações e das empresas públicas e sociedade de economia mista do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.921, de 21 de janeiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 11.757, de 23 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Todos os servidores de órgãos da administração direta, autarquias, fundações e das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do Poder Executivo do Estado que se encontrarem à disposição ou cedidos, a qualquer título, deverão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da vigência deste Decreto, apresentar-se ao respectivo órgão ou entidade de lotação.

§ 1º No caso do servidor estar no exercício de cargo em comissão deverá apresentar, pessoalmente, o pedido de renovação da cedência firmado pelo titular do órgão ou entidade onde está em exercício, e cópia do contra cheque do mês anterior.

§ 2º Findo o prazo previsto neste artigo, caberá aos Secretários de Estado e dirigentes das entidades encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Pública, até o dia 07 de fevereiro de 2003, a relação dos servidores que não se apresentaram.

§ 3º A Secretaria de Estado de Gestão Pública, recebida a relação a que se refere o parágrafo anterior, diligenciará no sentido de:

I - suspender os pagamentos dos servidores que não se apresentaram, até a regularização de sua situação funcional;

II - adotar medidas para aplicação de penalidades estatutárias, regulamentares e legais referentes ao abandono do cargo ou emprego público.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica a servidor em afastamento para usufruir de benefícios funcionais, concedidos nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública