O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida Nº art. 1º, da Lei Nº 1.307, de 22 de outubro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a fundação de cultura de DEs o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.251.922.000,00 (hum bilhão e duzentos e
cinquenta e um milhões e novecentos e vinte e dois mil cruzeiros)
conforme discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
Nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00.
Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1992 |