O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 6º ............................................:
........................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o Registro Geral (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), comprovando possuir no ano da inscrição idade:
1. mínima de 12 (doze) anos completos; ou
2. máxima de 17 (dezessete) anos completos;
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
...............................................” (NR)
“Art. 7º ............................................:
........................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir no ano da inscrição idade:
1. mínima de 17 (dezessete) anos completos; ou
2. máxima de 24 (vinte e quatro) anos completos;
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
...............................................” (NR)
“Art. 8º ............................................:
........................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
........................................................
VII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do desporto, classificada como olímpica, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
...............................................” (NR)
“Art. 9º ............................................:
........................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
........................................................
VII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do paradesporto, filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
...............................................” (NR)
“Art. 9º-A. Para pleitear a Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - formulário para pontuação devidamente preenchido;
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
V - comprovante de residência;
VI - declaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do desporto de surdos;
VII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul ou, no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do desporto de surdos, atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
VIII - declaração expedida por entidade responsável pela realização do evento esportivo e assinada pelo representante legal desta, que ateste a obtenção, pelo atleta, no período estabelecido na portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico a ser expedida pela Fundesporte, de até a 5ª (quinta) colocação geral em qualquer evento esportivo dessa categoria, conforme disposto no art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
IX - certidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.
Parágrafo único. Na declaração de que trata o inciso VIII do caput deste artigo, devem constar as seguintes informações:
I - a quantidade de concorrentes que participaram do evento esportivo;
II - o nível em que foi realizada a competição, conforme o art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
III - a divisão da categoria esportiva: primeira, segunda ou terceira.” (NR)
“Art. 10. .........................................:
.......................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
........................................................
VI - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do desporto da modalidade, filiada, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
..............................................” (NR)
“Art. 11. .........................................:
.......................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
.......................................................
VII - documento que comprove o recebimento, pelo atleta, de Bolsa-Atleta do órgão máximo esportivo da Administração Pública Federal, nas categorias Bolsa-Atleta Nacional, Internacional, Olímpico ou Pódio;
VIII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do desporto classificada como olímpica, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
...............................................” (NR)
“Art. 12. ..........................................:
........................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
........................................................
VII - documento que comprove o recebimento, pelo atleta, de Bolsa-Atleta do órgão máximo esportivo da Administração Pública Federal, nas categorias Bolsa-Atleta Nacional, Internacional, Olímpico ou Pódio;
VIII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do paradesporto, filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
...............................................” (NR)
“Art. 12-A. Para pleitear a Bolsa-Atleta Pódio Complementar Surdolímpico, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - formulário para pontuação devidamente preenchido;
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
V - comprovante de residência;
VI - declaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do desporto de surdos;
VII - documento que comprove o recebimento, pelo atleta, de Bolsa-Atleta do órgão máximo esportivo da Administração Pública Federal, nas categorias de Bolsa-Atleta Nacional, Internacional, Surdolímpico ou Pódio;
VIII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul ou no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do desporto de surdos, atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
IX - declaração expedida por entidade responsável pela realização do evento esportivo e assinada pelo representante legal desta, que ateste a obtenção, pelo atleta, no período estabelecido na portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico a ser expedida pela Fundesporte, de até a 3ª (terceira) colocação geral em qualquer evento esportivo dessa categoria, conforme disposto no art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
X - certidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.
Parágrafo único. Na declaração de que trata o inciso IX do caput deste artigo, devem constar as seguintes informações:
I - a quantidade de concorrentes que participaram do evento esportivo;
II - o nível em que foi realizada a competição, conforme art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
III - a divisão da categoria esportiva: primeira, segunda ou terceira.” (NR)
“Art. 13. ..........................................:
........................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
........................................................
VII - declarações assinadas pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto da modalidade em Mato Grosso do Sul e de entidade nacional de administração do desporto da modalidade, filiada, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), ou filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta de Mato Grosso do Sul, sendo que, no caso de inexistência da primeira, será aceita filiação somente à entidade nacional;
...............................................” (NR)
“Art. 13-A. Para pleitear a Bolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - formulário para pontuação devidamente preenchido;
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
V - comprovante de residência;
VI - declaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do desporto;
VII - declaração, atestando a filiação como atleta representante de Mato Grosso do Sul, expedida:
a) pela entidade regional de administração do desporto da modalidade em Mato Grosso do Sul; e
b) pela entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos, classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, que seja filiada, vinculada ou reconhecida:
1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);
2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou
3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;
c) somente pela entidade nacional de que trata a alínea “b” deste inciso, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;
VIII - declaração, constando a sua convocação para compor a seleção nacional e, representando-a, ter competido na categoria adulta em modalidades olímpicas, paralímpicas ou surdolímpicas em Campeonatos Mundiais, Mundiais Paralímpicos, Mundiais Surdolímpicos, Internacionais, Internacionais Paralímpicos, Internacionais Surdolímpicos, Jogos Pan-Americanos, Parapan-Americanos, Pan-Americanos de Surdos e/ou Sul-Americanos, expedida por:
a) entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos, classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, que seja vinculada ou reconhecida:
1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);
2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou
3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;
IX - ter obtido até a 3ª (terceira) colocação em qualquer evento esportivo descrito nos incisos XV a XX do art. 2º da Lei Estadual nº 5.615, de 2020, no período estabelecido na portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico a ser expedida pela Fundesporte;
X - certidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.” (NR)
“Art. 14. Para pleitear a Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
.......................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
.......................................................
VII - declaração, atestando a filiação do requerente como atleta de Mato Grosso do Sul, assinada:
a) pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul; e
b) pelo presidente da entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos, que seja classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica:
1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);
2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou
3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;
c) somente pelo presidente da entidade nacional de que trata a alínea “b” deste inciso, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;
VIII - declaração expedida por entidade nacional de administração do desporto classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, atestando a participação e colocação do atleta na última edição dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos de verão ou de inverno;
..............................................” (NR)
“Art. 14-A. Para pleitear a Bolsa-Atleta como atleta-guia, atleta assistente e similar, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - formulário para pontuação devidamente preenchido;
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IV - cópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
V - comprovante de residência no Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - declaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do paradesporto;
VII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou, no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do paradesporto filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta-guia, atleta assistente e similar representante do MS;
VIII - declaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou, no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do paradesporto filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando ser atleta-guia, atleta assistente ou similar de um atleta concorrente nas categorias Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, Bolsa-Atleta Internacional, Bolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico ou Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico;
IX - certidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.” (NR)
“Art. 15. .........................................:
.......................................................
III - cópias:
a) da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b) do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
.......................................................
VIII - declaração:
a) atestando o registro e a filiação do requerente, expedida e assinada:
1. pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul; e
2. pelo presidente da entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos, classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, que seja vinculada ou reconhecida:
2.1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);
2.2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou
2.3. pela entidade nacional de administração de desporto de surdos;
3. somente pelo presidente da entidade nacional de que trata o item 2 desta alínea, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;
b) atestando que o requerente o representa como técnico, expedida e assinada pelo titular ou pelo representante legal de um dos órgãos abaixo relacionados:
1. da Secretaria de Estado de Educação (SED); ou
2. da Secretaria Municipal de Esporte/Educação;
..............................................” (NR)
“Art. 16. .........................................:
.......................................................
II - formulário para pontuação, relacionando os atletas habilitados a pleitear Bolsa-Atleta Universitário, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico, Bolsa-atleta Surdolímpico, Bolsa-Atleta Máster, Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, Bolsa Atleta-Pódio Complementar Surdolímpico, Bolsa-Atleta Pré-olímpico, Bolsa-Atleta Internacional e/ou Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico dos quais é o técnico;
.......................................................
VIII - declaração, atestando o registro/filiação do requerente ou a participação deste como técnico de competição de nível nacional ou internacional da sua respectiva modalidade, expedida e assinada:
a) pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos de Mato Grosso do Sul; e
b) pelo presidente da entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos classificada como olímpica ou paralímpica ou surdolímpica, que seja filiada, vinculada ou reconhecida:
1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);
2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou
3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;
c) somente pelo presidente da entidade administração do desporto de que trata a alínea “b” deste inciso, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;
...............................................” (NR)
“Art. 17. ...........................................
§ 1º Nas categorias Bolsa-Atleta Estudantil e Bolsa-Atleta Universitário o atleta será pontuado unicamente em 1 (uma) prova de um evento esportivo de cada entidade de administração do desporto em cada nível, conforme descrito nos incisos XIII a XV do art. 2º da Lei Estadual nº 5.615, de 2020, pelo período estabelecido em portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico.
§ 2º Nas categorias Bolsa-Atleta Máster, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico, Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa-Atleta Internacional, Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, e Bolsa-Atleta Pódio Complementar Surdolímpico o atleta será pontuado unicamente em 1 (uma) prova de um evento esportivo de cada nível, conforme descrito nos incisos XIII a XV do art. 2º da Lei Estadual nº 5.615, de 2020, pelo período estabelecido em portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico.
§ 3º No caso de haver apenas um atleta paralímpico na competição, será atribuída pontuação caso ele tenha sido convocado pela entidade nacional de administração do esporte paralímpico da sua modalidade e/ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ou, ainda, tenha ocorrido a quebra de recorde.” (NR)
“Art. 24. ..........................................:
I - Bolsa-Atleta Estudantil: 105 (cento e cinco) bolsas no valor unitário de R$ 523,10 (quinhentos e vinte e três reais e dez centavos);
II - Bolsa-Atleta Universitário: 15 (quinze) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
III - Bolsa-Atleta Nacional: 103 (cento e três) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
IV - Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico: 25 (vinte e cinco) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
V - Bolsa-Atleta Máster: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
VI - Bolsa-Atleta Pódio Complementar: 9 (nove) bolsas no valor unitário de R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
VII - Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico: 9 (nove) bolsas no valor unitário de R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
VIII - Bolsa-Atleta Internacional: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
IX - Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: 4 (quatro) bolsas no valor unitário de:
a) R$ 7.323,40 (sete mil trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), para atleta medalhista nos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos de verão ou de inverno;
b) R$ 5.231,00 (cinco mil duzentos e trinta e um reais), para atleta convocado ou atleta-guia, atleta assistente e similar participante nos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos de verão ou de inverno;
X - Bolsa-Técnico I: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.046,20 (mil e quarenta e seis reais e vinte centavos);
XI - Bolsa-Técnico II: 22 (vinte e duas) bolsas, nos valores unitários de:
a) R$ 1.569,30 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), para técnico de atleta contemplado com Bolsa-Atleta Universitário, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico, Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa-Atleta Máster, Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, Bolsa-Atletas Pódio Complementar Surdolímpico, Bolsa-Atleta Internacional ou Bolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico;
b) R$ 3.138,60 (três mil cento e trinta e oito reais e sessenta centavos), para técnico de atleta contemplado com Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico;
XII - Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico: 5 (cinco) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
XIII - Bolsa-Atleta Pódio Complementar Surdolímpico: 1 (uma) bolsa no valor de unitário R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
XIV - Bolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: 5 (cinco) bolsas no valor unitário de:
a) R$ 3.000,00 (três mil reais) para atletas;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para atleta-guia, atleta assistente e similar.
.......................................................
§ 2º Os atletas e os técnicos contemplados, respectivamente, com as bolsas descritas nas alíneas “a” e “b” do inciso IX e na alínea “b” do inciso XI do art. 24 deste Decreto, poderão ter o benefício renovado anualmente, até a realização da próxima edição dos Jogos Olímpicos, dos Jogos Paralímpicos e dos Jogos Surdolímpicos de verão ou de inverno, conforme o caso, observados os requisitos específicos exigidos na legislação pertinente.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura
ANEXO DO DECRETO Nº16.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2205.
TABELA DE PONTUAÇÃO
COMPETIÇÃO |
|
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|
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ESTADUAL | 400 | 300 | 250 | 200 | 150 | 100 |
REGIONAL | 600 | 480 | 420 | 390 | 360 | 330 |
| 1500 | 1200 | 1050 | 975 | 900 | 825 |
| 800 | 750 | 725 | 700 | 675 | 650 |
| 600 | 480 | 420 | 390 | 360 | 330 |
INTERNACIONAL | 2000 | 1600 | 1400 | 1300 | 1200 | 1100 |
SUL-AMERICANOS | 2500 | 2000 | 1750 | 1625 | 1500 | 1375 |
PAN-AMERICANOS | 3000 | 2400 | 2100 | 1950 | 1800 | 1650 |
JOGOS PAN- AMERICANOS E PARAPAN | 4000 | 3200 | 2800 | 2600 | 2400 | 2200 |
MUNDIAL | 4500 | 3600 | 3150 | 2925 | 2700 | 2475 |
JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS
| 5500 | 4400 | 3850 | 3575 | 3300 | 3025 |
OBS.¹: Na categoria Bolsa-Atleta Estudantil, as competições serão pontuadas até a 6ª (sexta) colocação geral.
OBS.²: Na categoria Bolsa-Atleta Universitário, Nacional, Nacional Paralímpico, Nacional Surdolímpico e Máster, as competições serão pontuadas até a 5ª (quinta) colocação geral.
OBS.³: Na categoria Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Pódio Complementar Paralímpico, Pódio Complementar Surdolímpico, Internacional e Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico as competições serão pontuadas até a 3ª (terceira) colocação geral. |