O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua atribuições que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ao artigo 3º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, são acrescidos os incisos X, XI, XII, XIII e ao seu artigo 4º se acrescenta o inciso VIII.
"Art. 3º ........................
IX - ..............................
X - de um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA);
XI - de um representante da Superintendência Regional do Banco do Brasil S.A;
XII - de um representante da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário (ABEPA/MS);
XIII - de um representante do Sindicato das Indústrias de Aves, Suínos e Derivados do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º .........................
VII - ............................
VIII - propor e colaborar na execução de ações visando o desenvolvimento sustentado da suinocultura em Mato Grosso do Sul".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de outubro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário
SÍLVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração |