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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.781, de 6 de outubro de 2021, que organiza a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Publlicado no Diário Oficial nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, páginas 3 a 5.
Revogado pelo Decreto nº 16.187, de 16 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.781, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 2º ...................................:

I - ..........................................:

...............................................

e) Escritório de Assuntos Estratégicos com os Municípios;

II - unidades de gerência e execução operacional:

...............................................

b) Superintendência de Emendas Parlamentares.

......................................” (NR)
“Subseção V
Do Escritório de Assuntos Estratégicos com os Municípios” (NR)

“Art. 6º-A. Ao Escritório de Assuntos Estratégicos com os Municípios compete assessorar o Secretário de Estado da Casa Civil nas seguintes ações:

I - articulação com as prefeituras municipais e as câmaras municipais;

II - coordenação da política de Governo;

III - apoio às relações do Governo com os municípios do Estado;

IV - acompanhamento da execução de ações, de programas e de projetos estaduais de interesse dos municípios do Estado;

V - apoio aos planos, programas e aos projetos de desenvolvimento regional urbano nos municípios do Estado;

VI - processo de urbanização das cidades;

VII - estabelecimento de agenda para inserção das políticas públicas estaduais nos municípios;

VIII - elaboração do plano estadual de desenvolvimento regional, em articulação com os municípios.” (NR)

“Seção II
Das Unidades de Gerência e Execução Operacional” (NR)

“Subseção II
Da Superintendência de Emendas Parlamentares” (NR)

“Art. 7º-A. À Superintendência de Emendas Parlamentares, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Casa Civil, compete:

I - estabelecer diálogo permanente com Assessores Parlamentares e com os responsáveis pelas unidades executoras de cada órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual acerca das emendas parlamentares;

II - solicitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual informações e outros documentos necessários à atuação da Superintendência de Emendas Parlamentares;

III - orientar os membros do Poder Legislativo e das unidades executoras do Estado acerca dos procedimentos operacionais referentes às propostas de Emendas Parlamentares;

IV - manter atualizado o registro das entradas das indicações das Emendas Parlamentares, especificando o objeto, o proponente, o município, o local, o valor e a executora;

V - promover reuniões, cursos, encontros, palestras e seminários, a fim de avaliar, aperfeiçoar ou capacitar os agentes envolvidos em todas as fases do processo de emendas parlamentares;

VI - monitorar e emitir relatório das integralizações dos valores das emendas, para acompanhamento periódico do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto da Casa Civil.” (NR)

Art. 2º Renumera-se para Subseção I - Da Superintendência de Articulação com os Municípios, a Subseção Única da Seção II do Capítulo III do Decreto nº 15.781, de 6 de outubro de 2021.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, constante do Anexo do Decreto nº 15.781, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com a redação do Anexo deste Decreto.

Art. 4º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar as Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de maio de 2021, quanto aos acréscimos da alínea “b” ao inciso II do art. 2º e ao art. 7º-A ao Decreto nº 15.781, de 6 de outubro de 2021, e ao disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Campo Grande, 24 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO Nº 15.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL


SERGIO DE PAULA
Secretário de Estado da Casa Civil