O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 8.489, de 2
de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ......................................
II - à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:
a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;
b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul -
PRODASUL.
III - à Secretaria de Estado de Administração:
a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL;
b) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |