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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.489, de 2 de fevereiro de 1996.

Publicado no Diário Oficial nº 4.638, de 22 de outubro de 1997.
Revogado pelo Decreto nº 9.479, de 14 de maio de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 8.489, de 2
de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ......................................

II - à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:

a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;
b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul -
PRODASUL.

III - à Secretaria de Estado de Administração:

a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL;
b) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de outubro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador