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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.479, DE 14 DE MAIO DE 1999.

Estabelece a vinculação das entidades da administração indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.019, de 17 de maio de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e observado o disposto no art. 3º, da Lei nº 1.940, de 1º de janeiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º As entidades da administração indireta passam a vincular-se às Secretarias de Estado a seguir indicadas:

I - à Secretaria de Estado de Governo:

a) Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL;

II - à Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia:

a) Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT;

III - à Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;

b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL;

IV - Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos:

a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL;

b) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL;

V - Secretaria de Estado de Saúde:

a) Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS;

VI - à Secretaria de Estado de Educação:

a) Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA;

b) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS;

c) Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL;

VII - à Secretaria de Estado de Cultura:

a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS;

b) Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE;

VIII - à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável:

a) Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS;

b) Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO;

c) Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL;

d) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS;

e) Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER;

f) Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL;

IX - à Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura:

a) Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL;

b) Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP;

c) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU;

d) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL;

e) Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS;

X - à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania:

a) Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP;

XI - à Secretaria de Estado de Segurança Pública:

a) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS;

XII - à Secretaria de Estado de Meio Ambiente:

a) Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal - FEMAP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 8.489, de 2 de fevereiro de 1996, 8.940, de 21 de outubro de 1997, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Governo