O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com o acréscimo e alteração abaixo especificados:
“Art. 5º ............................................:
.........................................................
X - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
.........................................................
§ 2º Os membros da Câmara Técnica de que tratam os incisos I, II, III, IV e X do caput deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para até 2 (dois) mandatos consecutivos, conforme regimento interno.
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
|