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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.529, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019, que disciplina o procedimento de apresentação de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para implantação de atividades que demandem ações de mecanização de solo nas Bacias de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito.

Publicado no Diário Oficial nº 10.300, de 13 de outubro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com o acréscimo e alteração abaixo especificados:

Art. 5º ............................................:

.........................................................

X - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

.........................................................

§ 2º Os membros da Câmara Técnica de que tratam os incisos I, II, III, IV e X do caput deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para até 2 (dois) mandatos consecutivos, conforme regimento interno.

...............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar