O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que possibilitem o constante controle no cadastro, licenciamento e emplacamento de veículos com características comerciais, destinados ao transporte de passageiros,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 11.532, de 6 de janeiro de 2004, passa a vigorar com os acréscimos abaixo indicados:
“Art. 1º ......................................
§ 1º A apresentação da autorização prevista no caput é obrigatória sempre que for feito o licenciamento do veículo, o emplacamento ou o seu registro.
§ 2º O licenciamento anual dos veículos com características comerciais destinados ao transporte de passageiros fica condicionado a, além da apresentação de nova autorização do poder concedente, à apresentação do veículo para fiscalização pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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