competência que lhe confere o inciso VII, do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei n. 18, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 3º e o art. 9º, ambos do Decreto n. 9.753, de 29 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º .......................................................
III - Conta “D” ou controle específico movimenta os recursos financeiros de convênios e transferências constitucionais e legais vinculadas a objetos específicos.” (NR)
“Art. 9º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda responsável pela gerência financeira e conciliação da Conta Única, bem como pela movimentação das contas de que trata o art. 3º deste Decreto, podendo assinar, isolada ou conjuntamente, ordens bancárias e outros documentos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
Campo Grande, 11 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |