O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 3.565, de 7 de maio de 1986,
restabelecida a vigência dos Decretos números 617, de 16 de julho de
1980, e 957, de 30 de março de 1981,do artigo 7º do Decreto nº 1.104
de 24 de julho de 1981,e do 2º do artigo 2º do Decreto nº 3.498, de
03 de março de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Campo Grande, 13 de junho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
SINVAL MARTINS ARAÚJO
Secetário de Estado de Administração
RETIFICAÇAO:
NO ART. 1º DO DECRETO NR 3611, DE 13 DE JUNHO DE 1986 ( publicado No
Diário Oficial nº 1837, de 16.06.86 - pag. 04)
ONDE SE LE:... decreto nº 3.498 de 03 de março de 1986,
LEIA-SE: decreto nº 3.489 de 03 de março 1986. |