(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.382, DE 1 DE MARÇO DE 2012.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO n. 13.094, DE 6 DE JANEIRO DE 2011, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.143, de 2 de março de 2012, página 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.176, de 6 de maio de 2015, art. 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridos ao Decreto n. 13.094, de 6 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto n. 13.270, de 4 e outubro de 2011, os dispositivos abaixo na forma da seguinte redação:

“Art. 2º ........

.....................

III - ...............

......................

e) Superintendência de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público Estadual:

1 - Coordenadoria de Promoção e Vigilância à Saúde do Servidor;

2 - Divisão de Atenção Psicossocial ao Servidor;

......................” (NR)

“Art. 7º-B. À Superintendência de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público Estadual, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração, compete:

I - propor diretrizes referentes às políticas de prevenção, promoção e assistência à saúde e segurança no trabalho;

II - prestar atendimento, orientação e acompanhamento psicossocial aos servidores;

III - acompanhar, de maneira sistêmica, a reintegração do servidor no exercício de suas atividades laborais;

IV - sistematizar os procedimentos da perícia em saúde, com o apoio da equipe multidisciplinar, para equalizar as áreas de atenção, promoção à saúde e segurança no trabalho;

V - estabelecer a multiprofissionalização como forma de agregar esforços para analisar, intervir e subsidiar nas questões de assistência e promoção à saúde, sob diferentes ângulos da dimensão biopsicossocial;

VI - promover avaliação e vigilância nos ambientes e processos de trabalho como forma de prevenir e minimizar os agravos à saúde;

VII - promover ações que possibilitem a melhoria da saúde física e mental do servidor público estadual;

VIII - contribuir para a melhoria da qualidade de vida e de saúde dos servidores públicos, por meio da implantação e gerenciamento de ações de prevenção e promoção em saúde nos ambientes e processos de trabalho;

IX - coordenar, orientar e acompanhar a equipe multiprofissional para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial dos servidores;

X - coordenar e integrar ações e programas nas áreas de atenção psicossocial, de perícia em saúde, da promoção, da prevenção e do acompanhamento da saúde dos servidores públicos estaduais;

XI - desenvolver e gerenciar o sistema integrado de informações em saúde do servidor com informações individuais e coletivas e com avaliações dos processos e ambientes de trabalho que possibilitem a sistematização, o diagnóstico e o perfil epidemiológico dos servidores para uma gestão qualificada;

XII - implantar e manter um sistema de indicadores de saúde dos servidores junto ao Sistema de Recursos Humanos;

XIII - promover a articulação interinstitucional com órgãos prestadores de serviços de saúde, visando à implantação de medidas que otimizem a saúde do servidor;

XIV - administrar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público Estadual;

XV- estabelecer mecanismos para implantação e implementação de programas, projetos integrados de atenção à saúde e segurança no trabalho do servidor público estadual em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e com a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;

XVI - realizar pesquisas e análise de dados estatísticos ocupacionais dos servidores públicos estaduais (benefícios concedidos, absenteísmo, afastamentos, incidência de doenças e outros) em conjunto com a Coordenadoria de Perícia em Saúde e propor medidas de controle e redução.” (NR)

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração é a constante no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE MARÇO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

DECRETO 13.382 - ANEXO REPUBLICAÇÃO.doc