O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.710, de 9 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa será integrado, prioritariamente, por cargos e funções integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas e, complementarmente, por cargos e funções de outras carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, conforme o constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargo efetivo da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas serão redistribuídos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ato do Secretário de Estado de Administração.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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