(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.710, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.

Cria a Superintendência de Assistência Socioeducativa no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.398, de 10 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Superintendência de Assistência Socioeducativa, com a finalidade de coordenar a implantação e a implementação de políticas voltadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a legislação e executar, administrar e supervisionar o atendimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação provisória e de internação, aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, por meio das Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).

Art. 2º O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa será integrado, prioritariamente, por cargos e funções integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais e, complementarmente, por cargos e funções de outras carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, conforme o constante do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargo efetivo da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais serão redistribuídos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ato do Secretário de Estado de Administração.

Art. 2º O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa será integrado, prioritariamente, por cargos e funções integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas e, complementarmente, por cargos e funções de outras carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, conforme o constante do Anexo deste Decreto. (redação dada pelo Decreto nº 13.043, de 13 de setembro de 2010)

Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargo efetivo da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas serão redistribuídos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ato do Secretário de Estado de Administração. (redação dada pelo Decreto nº 13.043, de 13 de setembro de 2010)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.710, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. Obs: Republicado no Diário Oficial nº 7.339, de 11 de fevereiro de 2009.
(revogado pelo Decreto nº 13.201, de 24 de maio de 2011)
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA / SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA

CARREIRA: GESTÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Cargo
Quantitativo
Função
Gestor de Ações Socioeducacionais
59
- Analista de Ações Socioeducacionais
- Gestor de Atividades Socioeducacionais
Inspetor de Ações Socioeducacionais
53
- Inspetor de Ações Socioeducacionais
- Inspetor de Disciplina
- Inspetor de Segurança
- Inspetor de Trabalhos
Agente de Ações Socioeducacionais
336
- Agente de Medidas Socioeducacionais
- Assistente de Atividades Socioeducacionais
- Agente de Ações Socioeducacionais

ANEXO AO DECRETO n. 13.201, DE 24 DE MAIO DE 2011.

TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA - SEJUSP.

Carreira
Cargo
Função
Quanti- tativo
Gestão de
Ações Sócioeducativas
Gestor de Ações
Socioeducacionais
Analista de Ações Socioeducacionais
60
Gestor de Atividades Socioeducacionais
Inspetor de Ações Socioeducacionais
Inspetor de Ações Socioeducacionais
53
Inspetor de Disciplina
Inspetor de Segurança
Inspetor de Trabalhos
Agente de Ações
Socioeducacionais
Agente de Medidas Socioeducacionais
336
Assistente de Atividades Socioeducacionais
Agente de Ações Socioeducacionais
Serviços
Organizacionais
Gestor de
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
8
Analista de Compras e Suprimentos
1
Gestor de Recursos Humanos
5
Técnico de
Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e Suprimentos
9
Técnico Contábil
2
Técnico de Informática
2
Técnico de Recursos Humanos
24
Técnico Financeiro
4
Assistente de
Serviços
Organizacionais
Assistente de Serviços Organizacionais
47
Agente de
Serviços
Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
47
Serviços de
Engenharia e Transporte
Técnico de
Serviços
Operacionais
Mecânico Especializado de Máquinas
1
Assistência
Jurídica
Advogado
Advogado
5