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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.043, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.710, de 9 de fevereiro de 2009, que cria a Superintendência de Assistência Socioeducativa no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 7.787, de 14 de setembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.710, de 9 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa será integrado, prioritariamente, por cargos e funções integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas e, complementarmente, por cargos e funções de outras carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, conforme o constante do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargo efetivo da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas serão redistribuídos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ato do Secretário de Estado de Administração.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de setembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



DECRETO 13.043.doc