O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 12.704, de 26 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 3º ......................................:
....................................................;
IV - estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura, reconhecido nos termos da legislação vigente, mantido pela UEMS;
....................................................;
X - não ter sido reprovado em qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa.
...........................................” (NR)
“Art. 4º Nos casos de cursos presenciais de bacharelado ou licenciatura em que há a possibilidade de o acadêmico cursar disciplinas avulsas, o candidato à concessão do benefício social deverá estar matriculado durante o curso, no mínimo, em quatro disciplinas.
..........................................” (NR)
“Art. 10. ....................................
....................................................
§ 7º Será concedido ao acadêmico, no máximo 3 (três) dias por semestre, para participação em congressos, palestras ou atividades relacionadas ao curso, mediante apresentação de certificado ou declaração.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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