O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que nos termos da Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, os Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul deverão divulgar sua estrutura organizacional;
Considerando que a Lei nº 6.285, de 25 de julho de 2024, revogou o item 4 da alínea “b” do inciso I do art. 10 e o § 4º do art. 12 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Divulga-se a representação gráfica da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, conforme constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 16.367, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de julho de 2024.
Campo Grande, 1º de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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