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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.445, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, que institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Publicado no Diário Oficial nº 9.141, de 8 de abril de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul visa a financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com os municípios, a construção de casas para famílias com renda mensal entre R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e R$ 3.520,00 (três mil e quinhentos e vinte reais).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretária de Estado de Habitação