O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul visa a financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com os municípios, a construção de casas para famílias com renda mensal entre R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e R$ 3.520,00 (três mil e quinhentos e vinte reais).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretária de Estado de Habitação
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