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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.807, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Revoga, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, as partes e íntegra dos normativos estaduais que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, página 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, revogam-se, expressamente, as partes e a íntegra dos normativos estaduais que estão em desuso ou exauridos,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, as partes e a íntegra dos normativos estaduais abaixo especificados:

I - os arts. 2º, 3º e 6º; o inciso III e o parágrafo único do art. 11, e os arts. 13, 15, 17 e 18, todos do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020;

II - o Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020;

III - o Decreto nº 15.398, de 23 de março de 2020;

IV - o Decreto nº 15.403, de 25 de março de 2020;

V - o Decreto nº 15.416, de 27 de abril de 2020;

VI - o Decreto nº 15.460, de 23 de junho de 2020;

VII - o Decreto nº 15.463, de 25 de junho de 2020;

VIII - o Decreto nº 15.479, de 27 de julho de 2020;

IX - a alínea “b” do inciso III do caput e os §§ 3º e 4º do art. 1º, o arts. 3º, 7º, 8º e 9º, todos do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor:

I - 30 (trinta) dias após a sua publicação, especificamente quanto às revogações constantes dos incisos II e III do art. 1º;

II - na data de sua publicação quanto às revogações constantes dos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.

Campo Grande, 18 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde