O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 9º da Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão previstos na Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007, do Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - SANESUL, conforme especificação no quadro em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO n. 13.377, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERENCIAL DA SANESUL
Símbolo
| Empregos em comissão
| Funções
| Cancela
| Cria
|
SSE-1
| Supervisor Especial - 1
| Supervisor de Unidade V
| 2
| -
|
SSI
| Supervisão Intermediária
| Supervisor de Unidade II
| 2
| -
|
SSS
| Supervisão
| Supervisor de Unidade I
| 3
| -
|
SSE-2
| Supervisão Especial - 2
| Supervisor de Unidade IV
| -
| 3
|
SCI
| Coordenação Intermediária
| Gestor de Processo I
| -
| 1
|
SSG
| Supervisão Gerencial
| Supervisor de Unidade III
| -
| 1
|
|