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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.377, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERENCIAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA - SANESUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.135, de 17 de fevereiro de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 9º da Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão previstos na Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007, do Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - SANESUL, conforme especificação no quadro em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO AO DECRETO n. 13.377, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERENCIAL DA SANESUL
Símbolo
Empregos em comissão
Funções
Cancela
Cria
SSE-1
Supervisor Especial - 1
Supervisor de Unidade V
2
-
SSI
Supervisão Intermediária
Supervisor de Unidade II
2
-
SSS
Supervisão
Supervisor de Unidade I
3
-
SSE-2
Supervisão Especial - 2
Supervisor de Unidade IV
-
3
SCI
Coordenação Intermediária
Gestor de Processo I
-
1
SSG
Supervisão Gerencial
Supervisor de Unidade III
-
1