O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 17 do Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .....................................
.....................................................
§ 2º No decorrer do prazo de que trata o § 1º deste artigo e até que as recomendações estabelecidas sejam dispostas na forma de regulamento, fica suspensa a emissão de autorização de supressão de vegetação nativa no Pantanal, excetuando-se os pedidos protocolizados no IMASUL até a data da publicação deste Decreto e os casos excepcionais, a exemplo daqueles considerados de utilidade pública ou de interesse social.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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