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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.437, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Reorganiza os Núcleos de Tecnologia Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 13.421, de 18 de maio de 2012, art. 9º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) criados pelo Decreto nº 9.271, de 17 de dezembro de 1998, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, ficam reorganizados de acordo com as disposições deste Decreto, com a finalidade de:

I - acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das salas de tecnologias educacionais;

II - responsabilizar-se pela formação continuada dos profissionais da educação em tecnologias educacionais;

III - oferecer subsídios técnicos e pedagógicos aos professores que atuam nas salas de tecnologias educacionais de forma que as atividades propostas contribuam para o sucesso do processo de ensino e aprendizagem;

IV - prestar assessoria técnico-pedagógica às escolas e Municípios no que diz respeito às tecnologias educacionais.

Art. 2º Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE), estão vinculados à Coordenadoria de Tecnologias Educacionais da Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação.

Art. 3º Para consecução de sua finalidade, compete aos Núcleos de Tecnologia Educacional:

I - implementar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da educação;

II - desenvolver ações voltadas à formação continuada dos profissionais da educação;

III - oferecer suporte técnico-pedagógico aos profissionais da educação;

IV - monitorar as atividades desenvolvidas pelas salas de tecnologias educacionais.

Art. 4º Os Núcleos de Tecnologia Educacional terão sede nos Municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.

Parágrafo único. Além dos núcleos de que trata este artigo, fica criado um Núcleo de Tecnologia Educacional em Campo Grande, com característica regional, para atender os Municípios do entorno da Capital.

Art. 5º O Anexo deste Decreto define os Municípios jurisdicionados a cada um dos Núcleos de Tecnologia Educacional criados e reestruturados por este Decreto.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários para o funcionamento dos Núcleos; estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal e firmar, quando for o caso, parcerias com outros poderes e instituições.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação regulamentar as atribuições dos Núcleos de Tecnologia Educacional.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 9.271, de 17 de dezembro de 1998.

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Administração

ANEXO DO DECRETO 12.437.doc