O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ....................................:
...................................................
4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):
..................................................
g) .............................................:
..................................................
14. Delegacia de Laguna Carapã;
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
.................................................
n) ............................................:
.................................................
13. revogado;
I - revogado;
II - revogado;
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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