O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores que desempenham suas funções no Instituto de Identificação, órgão de execução programática da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, será no turno matutino, das 7 às 13 horas, e no turno vespertino, das 12 às 18 horas, de segunda-feira à sexta-feira, e aos sábados, das 7 às 13 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.342, de 21 de dezembro de 2015.
Campo Grande, 26 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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