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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.520, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Estabelece a jornada de trabalho dos servidores que desempenham suas funções no Instituto de Identificação, órgão de execução programática da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 9.214, de 27 de julho de 2016, página 23.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores que desempenham suas funções no Instituto de Identificação, órgão de execução programática da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, será no turno matutino, das 7 às 13 horas, e no turno vespertino, das 12 às 18 horas, de segunda-feira à sexta-feira, e aos sábados, das 7 às 13 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.342, de 21 de dezembro de 2015.

Campo Grande, 26 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado