O GOVERANADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo, em decorrência das peculiaridades, as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento específico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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