O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que he conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e pelo art. 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com a redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, cuja competência está definida no art. 16 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com a redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação disporá da seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Educação;
1. Secretaria Geral;
2. Núcleo Técnico;
3. Núcleo de Apoio Técnico;
b) Conselho de Alimentação Escolar;
c) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
d) Conselho Político Administrativo;
e) Conselhos das Unidades Escolares Estaduais;
f) Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;
II - Órgão de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica e Jurídica;
III - Órgãos de Execução Programática:
a) Superintendência de Educação;
1. Diretoria de Educação Básica:
1.1. Núcleo de Apoio Técnico;
1.2. Núcleo de Educação Infantil;
1.3. Núcleo de Ensino Fundamental;
1.4. Núcleo de Ensino Médio;
2. Diretoria de Apoio ao Ensino do Portador de Necessidades Especiais:
2.1. Núcleo de Apoio ao Ensino do Portador de Necessidades Especiais;
3. Diretoria de Políticas Específicas em Educação:
3.1. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;
3.2. Núcleo de Educação Escolar Indígena;
3.3. Núcleo de Educação Básica do Campo;
4. Diretoria de Gestão Educacional:
4.1. Núcleo de Gestão Educacional;
4.2. Núcleo de Avaliação Educacional;
4.3. Núcleo de Alimentação Escolar;
5. Diretoria de Vida Escolar:
5.1. Núcleo de Vida Escolar I;
5.2. Núcleo de Vida Escolar II;
6. Diretoria de Apoio às Ações Pedagógicas:
6.1. Núcleo de Tecnologia Educacional;
6.2. Núcleo de Apoio à Capacitação;
7. Coordenadoria de Educação Profissional;
8. Núcleo de Apoio Técnico;
b) Superintendência de Planejamento e Projetos:
1. Diretoria de Rede Física:
1.1. Núcleo de Programação e Projetos;
1.2. Núcleo de Serviços e Reparos;
2. Coordenadoria de Projetos Especiais:
2.1. Núcleo de Projetos Especiais;
3. Coordenadoria de Informática:
3.1. Núcleo de Suporte Técnico Operacional;
4. Coordenadoria de Estatística:
4.1. Núcleo de Análise e Produção de Dados;
4.2. Núcleo de Coleta de Dados;
5. Núcleo de Apoio Operacional:
6. Núcleo de Convênios;
7. Núcleo de Orçamento;
8. Núcleo de Projetos;
c) Unidades Escolares;
IV - Órgão de Execução Instrumental:
a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:
1. Diretoria de Pessoal:
1.1. Núcleo de Controle, Análise e Revisão da Folha de Pagamento;
1.2. Núcleo de Apoio Técnico;
1.3. Núcleo de Convênios de Pessoal;
1.4. Núcleo de Direitos e Vantagens;
1.5. Núcleo de Cadastro Funcional;
1.6. Núcleo de Apoio Social;
1.7. Núcleo de Lotação e Remoção;
2. Diretoria de Administração:
2.1. Núcleo de Apoio Operacional e Reprografia;
2.2. Núcleo de Compras;
2.3. Núcleo de Protocolo;
2.4. Núcleo de Serviços Gerais;
2.5. Núcleo de Licitações;
3. Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira:
3.1. Núcleo de Execução Orçamentária;
3.2. Núcleo de Administração Financeira;
3.3. Núcleo de Controle e Acompanhamento de Convênios;
3.4. Núcleo de Controle e Acompanhamento de Repasses Financeiros;
3.5. Núcleo de Tomada de Contas;
3.6. Núcleo de Contabilidade;
3.7. Núcleo de Acompanhamento, Controle e Avaliação;
3.8. Núcleo de Análise de Processos;
4. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado:
4.1. Núcleo de Distribuição de Material;
4.2. Núcleo de Almoxarifado;
4.3. Núcleo de Patrimônio;
5. Núcleo de Apoio Técnico.
Art. 3º Os Órgãos da Secretaria de Estado de Educação serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral, por um Diretor-Geral;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - os Núcleos, por Chefes de Núcleo;
VI - as Unidades Escolares, por Diretores de Escola.
Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica será integrada por, no máximo, 5 (cinco) Assessores.
Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior e coordenação, a Secretaria de Estado de Educação contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 1 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DAS-5 e 2 (duas) funções de confiança de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.607, de 24 de agosto de 1999, em 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-3, que integra o Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º As funções de Diretor de Escola, Diretor-Adjunto de Escola e Secretário de Escola correspondem às mesmas quantidades e classificações funcionais vigentes.
Art. 7º O Secretário de Estado de Educação, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.
Art. 8º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Educação submeter à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas que integram a sua estrutura.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 9.607, de 24 de agosto de 1999 e nº 9.722, de 6 de dezembro de 1999 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 9.927, DE 30 DE MAIO DE 2000.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | QUANTIDADE |
DAS-1 ESP | Superintendente | 02 |
DAS-1 ESP | Diretor-Geral | 01 |
DAS-2 ESP | Assessor Executivo I | 01 |
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 10 |
DAS-2 | Assessor Especial II | 02 |
DAS-3 | Assessor Especial III | 03 |
DAS-3 | Coordenador | 05 |
DAS-3 | Secretário Geral | 01 |
DAS-4 | Assessor I | 03 |
DAS-5 | Assessor II | 01 |
DAS-6 | Assessor III | 02 |
DAS-7 | Assessor IV | 10 |
DAS-8 | Assessor V | 11 |
DAS-9 | Assessor VI | 05 |
DAS-10 | Assessor VII | 11 |
DAS-11 | Assessor VIII | 13 |
DAS-12 | Assessor IX | 07 |
DAI-1 | Chefe de Núcleo I | 52 |
DAI-2 | Supervisor I | 03 |
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