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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.831, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto n° 10.218, de 24 de janeiro de 2001, que instituiu funções de Técnico em Ações Sócio-educativas e Agente Educador na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.785, de 3 de julho de 2002.
Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 11.945, de 14 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 3° e § 2° do art. 10, ambos da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1° Os arts. 2º e 3º do Decreto n° 10.218, de 24 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ............................. ........................................................................................

§ 1° Os servidores no exercício da função de Agente de Segurança ou de Oficial de Segurança lotados na Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, que preencham os requisitos discriminados no § 1° do art. 1° e que executem as atribuições destacadas no inciso II do § 2° do art.1°, terão as respectivas funções transformadas na de Agente Educador.

§ 2° O Agente de Segurança ou Oficial de Segurança, na condição do § 1°, poderá se manifestar pela permanência na função ocupada e a redistribuição para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.” (NR)

“Art. 3° .....................................................................................................................

§ 1° A designação de Agente Educador como Supervisor é limitada a trinta e cinco e deverá recair sobre ocupante da função, conforme critérios definidos pelo titular da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho.

....................................................................................................................................

§ 3º Ao ocupante da função de Oficial de Segurança que optar pela função de Agente Educador fica assegurado o exercício das atribuições de Supervisor, nos termos do inciso II do art. 3° do Decreto n° 10.218, de 24 de janeiro de 2001, conforme redação dada pelo art. 9° do Decreto n° 10.608, de 27 de dezembro de 2001.

§ 4° A designação para Supervisor, observada a precedência para os servidores na condição referida neste artigo, recairá em servidor lotado na unidade onde tem exercício, permitido o remanejamento para suprir as vagas previstas.” (NR)

Art. 2º A opção referida no § 2° do art. 2° do Decreto n° 10.218, de 24 de janeiro de 2001, conforme redação dada pelo art. 1° deste Decreto, deverá ser apresentada até quinze dias úteis da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 2 de julho de 2002.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos



TCF/1º/7/02(MS-AGENTE EDUCADOR)