O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-A ao Decreto nº 15.414, de 16 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2021, fica autorizada a retomada do pagamento das parcelas a que se refere o inciso XII do caput do art. 2º deste Decreto, mediante a inserção destas nas respectivas folhas de pagamento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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