O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequar a estrutura administrativa do quadro da Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do artigo 9º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...................................................................................
§ 1º O cargo de Coordenador da Defesa Civil será exercido por Oficial Superior do Quadro de Oficiais (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública |