O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 7º-A ao Decreto nº 13.572, de 1º de março de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Até 31 de dezembro de 2013, os contratos administrativos, termos aditivos e instrumentos similares que, por suas peculiaridades, não puderem ser cadastrados, por inviabilidade técnica no sistema GCONT, devem ser cadastrados no Sistema de Cadastro de Contratos (SISCON) e encaminhados para publicação de seu extrato à Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Na hipótese do disposto no caput deste artigo, o controle desses contratos pode ser realizado pela Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios, utilizando-se dos meios adotados para o seu controle na vigência do Decreto nº 12.258, de 1º de fevereiro de 2007.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |