O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:
“Art. 1º ................................................
.............................................................
§ 5º A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, excepcionalmente, poderá participar como contratante aderente dos contratos corporativos, mediante justificativa e autorização prévia, e da adesão ao Sistema de Gestão de Contratos do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 2º O edital de licitação para contratação de serviços continuados, sob a forma de contrato corporativo, identificará cada órgão e entidade interessados, de acordo com a respectiva demanda, podendo ser agrupado em itens ou em lotes para se obter a melhor proposta.
.................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA DE ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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