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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 16.045, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada.

Publicado no Diário Oficial nº 10.990, de 18 de novembro de 2022, páginas 14 e 15.
Revogado pelo Decreto nº 16.407, de 20 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:

“Art. 1º ................................................

.............................................................

§ 5º A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, excepcionalmente, poderá participar como contratante aderente dos contratos corporativos, mediante justificativa e autorização prévia, e da adesão ao Sistema de Gestão de Contratos do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 2º O edital de licitação para contratação de serviços continuados, sob a forma de contrato corporativo, identificará cada órgão e entidade interessados, de acordo com a respectiva demanda, podendo ser agrupado em itens ou em lotes para se obter a melhor proposta.

.................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA DE ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização