(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.207, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

Aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.177, de 5 de junho de 2023, páginas 14 a 27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO

Art. 1º A Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) é uma entidade autárquica qualificada pela Lei nº 2.600, de 26 de dezembro de 2002, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), com sede e foro na capital do Estado.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I
Das Finalidades

Art. 2º A AEM-MS tem como finalidade a coordenação, a supervisão, o controle e a execução das atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade no território do Estado de Mato Grosso do Sul, tais como:

I - calibração, verificação e fiscalização de instrumentos de medição, de medidas materializadas e de produtos pré-medidos;

II - avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços.

Parágrafo único. A AEM-MS atuará de acordo com o convênio de delegação de competência firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por força da Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e suas alterações.
Seção II
Das Competências

Art. 3º A AEM-MS tem suas competências estabelecidas no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, a AEM-MS poderá estabelecer convênios e termos de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, dentro dos limites dos termos da delegação com o INMETRO.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4º A AEM-MS, para desempenho de suas atividades, possui a seguinte estrutura básica:

I - órgão colegiado:

a) Conselho Administrativo (CONSAD);

II - unidades de direção superior:

a) Diretoria da Presidência (DIPRE);

b) Diretoria-Executiva (DEXEC);

III - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Assessoria;

b) Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL);

c) Ouvidoria;

d) Unidade Seccional de Controle Interno (USCI);

IV - unidades de gestão e de execução operacional:

a) Diretoria Técnica (DITEC):

1. Gerência de Instrumentos e Permissionárias;

2. Gerência de Avaliação da Conformidade;

3. Gerência de Produtos Pré-Medidos;

b) Diretoria Jurídica (DIJUR):

1. Gerência de Processos e Cobrança;

c) Diretoria de Laboratórios (DILEC):

1. Gerência de Laboratório e Calibração e Ensaios;

d) Diretoria de Administração (DA):

1. Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2. Gerência de Aquisições e Contratos;

3. Gerência de Gestão de Pessoas;

4. Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da AEM-MS é a constante do Anexo deste Decreto.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

Art. 5º O órgão colegiado tem a sua composição, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seu ato de criação, em seu estatuto e em seu Regimento Interno.

Seção Única
Do Conselho Administrativo
(acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

Art. 5º O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação superior, terá as competências e o detalhamento das normas de seu funcionamento estabelecidas no Regimento Interno. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

Art. 5º-A. O Conselho Administrativo será composto por membros natos e representantes, da seguinte forma: (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

I - 2 (dois) membros natos: (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de Presidente; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

b) o Diretor-Presidente da AEM-MS, como Secretário-Executivo; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

II - 4 (membros) representantes, sendo 1 (um): (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

a) da Secretaria de Estado de Fazenda; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

b) da Secretaria de Estado de Administração; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

c) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em exercício na área de proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS); (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

d) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

§ 1º Os membros natos e representantes e seus respectivos suplentes do Conselho Administrativo serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas a indicação e a nomeação para mandato subsequente. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

§ 2º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

§ 3º A critério do Presidente do Conselho ou da maioria de seus membros, poderão ser convocadas outras reuniões, com 10 (dez) dias úteis de antecedência ou coletivamente ao final de cada sessão. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

§ 4º As decisões do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I
Da Diretoria da Presidência

Art. 6º À Diretoria da Presidência, exercida por um Diretor-Presidente, compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar, desenvolver e gerenciar a execução das atividades vinculadas às finalidades e às competências da AEM-MS;

II - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e executivas e as gestões administrativas, financeiras e patrimoniais da AEM-MS;

III - implantar os melhores métodos de trabalho para assegurar a eficácia, a economia e a celeridade das atividades da AEM-MS;

IV - aprovar a contabilização da movimentação financeira e da execução orçamentária da AEM-MS, de acordo com os planos de aplicação aprovados pelo INMETRO;

V - decidir sobre matérias de gestão administrativa interna na AEM-MS;

VI - submeter ao Conselho Administrativo a prestação de contas da AEM-MS referente ao planejamento técnico, plano de aplicação e programas relativos às atividades da Agência, além das questões ou dos assuntos que julgar necessários ou exigidos pela legislação;

VII - promover contratações de serviços de terceiros e aquisições de bens, observados os princípios da licitação;

VIII - controlar, permanente e continuamente, as despesas da AEM-MS, observando limites constitucionais, legais e os definidos pela política financeira do INMETRO;

IX - cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os prazos determinados, as decisões, orientações e medidas emanadas do INMETRO.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído nos seus afastamentos e impedimentos por um dos diretores da AEM-MS.

Seção II
Da Diretoria-Executiva

Art. 7º À Diretoria-Executiva da AEM-MS, exercida por um Diretor Executivo, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar o processo organizacional, além dos seus processos específicos e processos operacionais;

II - aprovar e acompanhar os planos táticos e operacionais das Diretorias;

III - propor, desenvolver e implementar programas e projetos de modernização, uniformização da execução das atividades delegadas e demais assuntos correlatos à metrologia;

IV - articular-se com as demais diretorias no sentido de promover e de desenvolver a gestão integrada dos diferentes sistemas de trabalho na AEM-MS;

V - realizar levantamentos e vistoria em quaisquer unidades da AEM-MS, visando à detecção de possíveis irregularidades, propondo a correção, o aperfeiçoamento, a uniformização e as regularidades administrativas, técnicas, financeira e orçamentária;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Conselho Administrativo ou pelo Diretor-Presidente.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

Seção I
Da Assessoria

Art. 8º À Assessoria, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente;

II - realizar assessoramento técnico e especializado às demais unidades da AEM-MS em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-especializada;

III - executar trabalhos específicos que lhes sejam demandados e outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As atribuições específicas das unidades de assessoramento serão estabelecidas no Regimento Interno da AEM-MS.
Seção II
Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL)

Art. 9º A Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

Seção III
Da Ouvidoria

Art. 10. À Ouvidoria, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:

I - analisar, dando o tratamento adequado e, eventualmente, encaminhando às áreas competentes, as reclamações, solicitações, sugestões e informações recebidas;

II - acompanhar as providências adotadas, cobrar soluções e manter o requerente informado;

III - gerar relatórios com dados gerenciais e dados estatísticos que possibilitem a visualização da instituição, identificando pontos críticos no sistema, contribuindo para a busca de soluções;

IV - avaliar a satisfação da sociedade com a AEM-MS, por meio de pesquisas com usuários de serviços da Ouvidoria;

V - oferecer canais diretos, ágeis e imparciais para informações, sugestões e críticas da sociedade, além do público interno, em relação aos serviços prestados pela AEM-MS.

Seção IV
Da Unidade Seccional de Controle Interno

Art. 11. À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da AEM-MS, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

Seção I
Da Diretoria Técnica e de suas Gerências Subordinadas

Art. 12. À Diretoria Técnica, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia legal;

II - coordenar e efetuar o controle metrológico dos instrumentos de medição e medidas materializadas;

III - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI), os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas;

IV - prestar serviços de natureza metrológica, além de coordenar e de supervisionar a prestação destes serviços, quando executados por entidades especificamente conveniadas para esse fim;

V - propor programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal interno e externo, visando ao aprimoramento do sistema de verificação e de fiscalização metrológica e de avaliação da conformidade, voltados à defesa do consumidor;

VI - zelar pela correta e eficiente utilização dos equipamentos e dos softwares;

VII - coordenar as atividades de avaliação da conformidade de produtos, processos ou serviços que estejam de acordo com a legislação em vigor;

VIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento técnico das atividades de avaliação da conformidade;

IX - determinar a execução do planejamento técnico;

X - solicitar os recursos e treinamentos necessários à execução das atividades;

XI - manter a qualificação adequada dos agentes fiscais que executam atividades;

XII - estabelecer diretrizes para elaboração, aprovação e monitoramento do planejamento técnico, incluindo as metas a serem atingidas;

XIII - prestar orientação às entidades públicas ou privadas;

XIV - coordenar e acompanhar no Sistema de Gestão Integrada (SGI), os relatórios das atividades desenvolvidas e analisá-las criticamente.

Subseção I
Da Gerência de Instrumentos e Permissionárias

Art. 13. À Gerência de Instrumentos e Permissionárias, diretamente subordinada ao titular da Diretoria Técnica, compete:

I - realizar cadastro dos detentores de instrumentos e medidas materializadas oriundos de fiscalização;

II - elaborar autos de infração;

III - gerenciar as notificações de autuação;

IV - confeccionar termos de responsabilidade e de compromisso, visando à permissão das oficinas permissionárias;

V - efetuar vistoria de infraestrutura nas oficinas permissionárias;

VI - manter assentamentos e controles sobre as atividades das oficinas permissionárias;

VII - controlar e autorizar selos e lacres distribuídos aos permissionários;

VIII - controlar e gerenciar o patrimônio da área técnica;

IX - gerenciar as solicitações de Verificação Inicial;

X - gerenciar e executar atividades administrativas de apoio às equipes de verificação e fiscalização de instrumentos.

Subseção II
Da Gerência de Avaliação da Conformidade

Art. 14. À Gerência de Avaliação da Conformidade, diretamente subordinada ao titular da Diretoria Técnica, compete:

I - elaborar e ou executar a verificação da conformidade de produtos, processos e serviços com conformidade avaliada;

II - executar a fiscalização de produtos têxteis e regulamentados;

III - lavrar autos de infração, interdição e apreensão de produtos, processos e serviços com conformidade avaliada;

IV - elaborar, executar, gerenciar e acompanhar os calendários das operações especiais;

V - coordenar as equipes de sua unidade;

VI - gerenciar as notificações de autuação;

VII - coordenar as atividades para o cumprimento do Plano de Trabalho elaborado pela Diretoria Técnica;

VIII - manter instrumentos utilizados nas atividades diárias devidamente calibrados.

Subseção III
Da Gerência de Produtos Pré-medidos

Art. 15. À Gerência de Produtos Pré-Medidos, subordinada diretamente ao titular da Diretoria Técnica, compete:

I - elaborar as escalas de serviço;

II - realizar e ou elaborar ensaios quantitativos e laudos técnicos;

III - acompanhar os processos oriundos de autos de infração, obedecendo os trâmites e os ritos legais;

IV - supervisionar as suas atividades administrativas;

V - coordenar as atividades para o cumprimento do Plano de Trabalho elaborado pela Diretoria Técnica;

VI - manter os instrumentos utilizados nas atividades diárias devidamente calibrados.

Seção II
Da Diretoria Jurídica e de sua Gerência Subordinada

Art. 16. À Diretoria Jurídica, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de competência da Diretoria Jurídica da AEM-MS;

II - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas pela Procuradoria Federal do INMETRO;

III - manter intercâmbio com os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) e com o INMETRO, sobre assuntos jurídicos e técnicos relevantes à apreciação de autos de infração e à análise de processos;

IV - dar ciência à autoridade competente dos resultados de trabalhos realizados pela Diretoria Jurídica, objetivando a adoção de medidas de aprimoramento da gestão e o cumprimento das recomendações exaradas;

V - distribuir, orientar e controlar as atividades administrativas da Diretoria Jurídica;

VI - delegar atribuições por ato expresso aos seus subordinados, dentro das limitações constitucionais e legais;

VII - acompanhar os processos de autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação metrológica, certificação e avaliação da conformidade em todas as fases de tramitação, emitindo pareceres, contrarrazões de recurso, expedindo notificações e demais atos processuais;

VIII - implementar e executar, juntamente à Gerência de Processos, Cobrança e suporte a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC) - Advocacia-Geral da União (AGU), o recebimento amigável dos créditos da AEM-MS, além de promover os parcelamentos nos moldes legais;

IX - dar suporte à Procuradoria Regional Federal para proceder à inscrição dos créditos na Dívida Ativa e nas ações de execução fiscal;

X - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pela AEM-MS e delegadas do INMETRO;

XI - fornecer à CJUR/RESIDUAL, sempre que necessário, cópias dos processos administrativos em que a AEM-MS for autora ou ré, assistente ou opoente;

XII - prestar informações e orientações aos interessados sobre o andamento dos processos, viabilizando acordos nos termos permitidos pela lei e pelo órgão delegante;

XIII - formalizar e acompanhar os processos de destruição dos produtos apreendidos definitivamente, dentro das formalidades legais;

XIV - identificar as necessidades de treinamentos e capacitação dos servidores e propor programa de treinamento em assuntos específicos da Diretoria Jurídica;

XV - autorizar férias dos servidores em exercício na Diretoria Jurídica.

Subseção Única
Da Gerência de Processos e Cobrança

Art. 17. À Gerência de Processos e Cobrança, subordinada diretamente ao titular da Diretoria Jurídica, compete:

I - receber, redigir, expedir e controlar as correspondências e o protocolo da Diretoria Jurídica da AEM-MS;

II - despachar com o Diretor Jurídico em assuntos que dependam de decisão superior;

III - realizar atendimento ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;

IV - assessorar o Diretor Jurídico da AEM-MS em assuntos de sua competência;

V - elaborar relatórios, manifestações, orientações, manuais e outros documentos relativos a processos e cobranças, submetendo-os à apreciação da Diretoria Jurídica;

VI - controlar os prazos para apresentação de defesas e recursos;

VII - separar os processos para pareceres;

VIII - emitir as notificações de decisão e pareceres;

IX - emitir as Guias de Recolhimento da União (GRUs) para pagamento, quando necessário;

X - promover a tramitação dos processos com recursos e retratações;

XI - viabilizar acordos para pagamentos e parcelamentos;

XII - elaborar e acompanhar editais de autuação e decisões;

XIII - realizar atendimento ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;

XIV - promover as cobranças administrativas de processos de autuação e das Notificações de Lançamento Tributário;

XV - acompanhar e processar, mensalmente, todos os parcelamentos, mantendo o controle de pagamentos mensalmente, com as providências pertinentes;

XVI - dar suporte operacional à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União, separando e preparando os processos para inscrição em Dívida Ativa e Execução Fiscal;

XVII - realizar outras atividades correlatas.

Seção III
Da Diretoria de Laboratórios e de sua Gerência Subordinada

Art. 18. À Diretoria de Laboratórios, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da gestão dos laboratórios;

II - definir e propor à Direção da AEM-MS novos escopos de serviços e os recursos necessários para atingir os objetivos estabelecidos no planejamento;

III - analisar a demanda de serviços e propor melhorias;

IV - garantir a rastreabilidade metrológica dos padrões utilizados;

V - cumprir e fazer cumprir a legislação metrológica pertinente;

VI - realizar outras atividades correlatas.

Subseção Única
Da Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios

Art. 19. À Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Laboratórios, compete:

I - elaborar e revisar os documentos do sistema de gestão da qualidade laboratorial;

II - assegurar que as atividades sejam realizadas de acordo com os procedimentos do sistema de gestão e da metrologia;

III - definir auditorias internas e ensaios de proficiência em prazos determinados;

IV - propor o plano de treinamento anual;

V - realizar a calibração de massas de acordo com o escopo definido, atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025;

VI - emitir e assinar certificados de calibração;

VII - efetuar a verificação metrológica das massas, atendendo à solicitação efetuada pelos proprietários;

VIII - efetuar a verificação metrológica dos medidores de energia elétrica de acordo com as normas e procedimentos publicados pelo INMETRO, atendendo à solicitação efetuada pelo detentor do instrumento, distribuidora e/ou por determinação judicial;

IX - efetuar perícia técnica de medidores de energia elétrica atendendo à solicitação efetuada pelo proprietário e/ou por determinação judicial;

X - efetuar a confecção e a emissão de relatórios de ensaios promovidos no laboratório e encaminhá-los ao solicitante da verificação;

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação metrológica pertinente.

Seção IV
Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas

Art. 20. À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação, à execução orçamentária, financeira e contábil, à administração de materiais, de gestão de pessoas, de transportes, de serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas, necessárias ao funcionamento da AEM-MS;

II - administrar a prestação dos serviços-meio a fim de atingir, por meio da disponibilidade dos recursos humanos, de materiais ou financeiros, de transportes, de comunicação e de informática, a concentração de esforços para permitir a execução programática e a consecução das finalidades da AEM-MS;

III - coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, de pagamento, de concessões de direitos e benefícios dos servidores da AEM-MS;

IV - orientar e coordenar a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte;

V - remeter à unidade de planejamento e à Assessoria os dados e as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, para a elaboração de relatórios gerenciais;

VI - elaborar expedientes para remessa ao INMETRO e aos órgãos de controle externo da relação dos responsáveis por suprimento de fundos, dos balancetes, dos balanços e demais documentos previstos na legislação;

VII - supervisionar a organização e a manutenção do registro necessários à elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observadas as normas expedidas pelo órgão técnico do INMETRO;

VIII - coordenar e supervisionar a contabilidade analítica dos recursos arrecadados e aplicados pela AEM-MS, mantendo a escrituração e a documentação atualizada dos atos contabilizados, de forma a permitir qualquer informação ou verificação por parte dos agentes designados pelo INMETRO;

IX - zelar para que na realização da despesa seja utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão técnico do INMETRO;

X - proceder ao acompanhamento da execução orçamentário-financeira, evidenciando as modificações decorrentes de critérios adicionais abertos, visando à sua perfeita compatibilidade com os recursos financeiros arrecadados pela AEM-MS;

XI - controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da estrutura básica da AEM-MS;

XII - orientar, controlar e instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico INMETRO.

Subseção I
Da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 21. À Gerência de Orçamentos, Finanças e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as ações pertinentes aos aspectos orçamentários, financeiros, contábeis e de arrecadação da AEM-MS, além de elaborar relatórios com vistas à prestação de contas institucional e para subsidiar a tomada de decisões gerenciais, assessorando o Diretor de Administração em assuntos específicos de sua área de atuação;

II - cadastrar e acompanhar no Sistema de Planejamento Financeiro (SPF) os convênios firmados pela AEM-MS e que geram os registros contábeis dos atos e dos fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, da AEM-MS e unidades vinculadas;

III - lançar diariamente as despesas e outras restituições no plano de aplicação;

IV - elaborar o plano de aplicação, enviando anualmente para o INMETRO;

V - compatibilizar a movimentação dos saldos das contas contábeis, conciliando-os e analisando-os;

VI - acompanhar o recebimento e analisar as prestações de contas de convênios firmados, comunicando as divergências ocorridas;

VII - efetuar os lançamentos da comprovação dos convênios;

VIII - dar baixa nas comprovações das diárias no SGI do INMETRO;

IX - manter atualizado o rol de responsáveis do SPF;

X - promover os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício;

XI - promover a liquidação da despesa com base no contrato ou acordo similar e na nota de empenho;

XII - preparar as respectivas prestações de contas da AEM-MS, submetendo-as à apreciação do Diretor da Diretoria de Administração, para remessa ao INMETRO;

XIII - realizar análises de resultados econômico-financeiros, fornecendo elementos contábeis para encaminhar aos órgãos de supervisão e fiscalização das atividades da AEM-MS;

XIV - receber e examinar processos de despesas, após o pagamento, verificando o cumprimento das formalidades legais e regulamentos;

XV - promover, no encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores e dos responsáveis por almoxarifados, nos prazos estabelecidos na legislação vigente;

XVI - manter organizados os processos e documentos relativos aos atos contabilizados, de forma a permitir qualquer verificação e/ou informação dos órgãos de controle externo;

XVII - enviar, mensalmente, para o INMETRO a execução do plano de aplicação com as devidas justificativas;

XVIII - executar as atividades de controle da aplicação dos recursos financeiros repassados à AEM-MS, por força do Convênio.

Subseção II
Da Gerência de Aquisições e Contratos

Art. 22. À Gerência de Aquisições e Contratos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - receber formalmente todas as solicitações de aquisição de produtos serviços;

II - analisar e fazer a adequação das solicitações;

III - realizar cotações para viabilizar as licitações, termos aditivos, dispensa e inexigibilidade;

IV - verificar as Certidões das empresas vencedoras quando a aquisição for feita por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

V - encaminhar o processo, quando for licitação, ao setor responsável para dar prosseguimento aos trâmites necessários até a realização do certame licitatório;

VI - promover as aquisições de material de consumo ou permanente e de equipamentos destinados à AEM-MS, controlando os pedidos e o atendimento das necessidades das suas unidades;

VII - preparar os processos para abertura de licitação, instruindo-os com cotação de preços, informações para a realização de licitação e justificando o pedido para a aquisição de material;

VIII - promover o levantamento estatístico do consumo médio de material de consumo, permanente e equipamentos, com vistas à programação das compras;

IX - fornecer dados de consumo e dos valores dos gastos na aquisição de materiais permanentes, de equipamentos e instalações, para subsidiar a elaboração de proposta orçamentária anual da AEM-MS;

X - controlar os prazos de entregas dos materiais, informando ao superior imediato sobre eventuais atrasos e instruindo os processos de aplicação de multas e penalidades;

XI - formular, propor e executar, sob a coordenação da Diretoria da Presidência, medidas de gerenciamento dos procedimentos licitatórios, prestando, a qualquer momento, informações sobre o andamento de cada um, notadamente, no que se concerne à natureza, ao objeto, aos passos, às datas, às conclusões, às revogações e anulações, dentre outras;

XII - conduzir, supervisionar e acompanhar os procedimentos licitatórios;

XIII - disseminar, sempre que necessário, as orientações pertinentes aos procedimentos licitatórios;

XIV - manter, juntamente aos fiscais de contrato, o controle e o acompanhamento dos contratos administrativos, termos aditivos e boletins de medição.

Subseção III
Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 23. À Gerência de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbito da AEM-MS, em consonância com as diretrizes e normas emanadas da Secretaria de Estado de Administração (SAD);

II - supervisionar e orientar a instrução processual dos requerimentos para concessão de direitos e vantagens e ao preparo do pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores;

III - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao aperfeiçoamento profissional e a progressão funcional dos servidores;

IV - responsabilizar-se pelo ingresso e ambientação de novos servidores na AEM-MS e na unidade da estrutura em que deverão ser lotados, providenciando, quando necessário, o treinamento introdutório;

V - coordenar a admissão de servidores e o processo de avaliação do estágio probatório, após encaminhamento da Secretaria de Estado de Administração;

VI - controlar, coordenar e executar, quando for o caso, os procedimentos referentes a concessão de benefícios, a gratificações e a outras vantagens financeiras atribuídas aos servidores, além de promover a averbação de descontos, observada a legislação pertinente;

VII - elaborar e encaminhar para assinatura da autoridade competente os atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão e exoneração de servidores;

VIII - emitir mapas e certidões de tempo de serviço e certificar a frequência dos servidores, quando requerido;

IX - acompanhar perante a SAD os processos referentes a direitos dos servidores;

X - coordenar o registro de informações sobre a situação funcional e pessoal dos servidores, além de preparar e expedir certidões, mediante despacho do chefe imediato;

XI - elaborar a escala de férias, pedidos e convocações, emitir avisos e promover o pagamento do abono de férias;

XII - realizar estudos sobre a legislação de pessoal, além de manter coletânea atualizada nas normas pertinentes aos assuntos de sua competência.

Subseção IV
Da Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio

Art. 24. À Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando, sempre que necessário, as manutenções preventivas e corretivas;

II - responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos e pela emissão das requisições de combustível e lubrificantes para os veículos da AEM-MS;

III - manter sistema de controle individual de cada veículo, contemplando todas informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas e equipamentos de uso obrigatório;

IV - manter controle de saída dos veículos com registro de deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida, nome do(s) acompanhante(s), assinatura do chefe do setor, motorista e acompanhante;

V - elaborar planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículos;

VI - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, por meio de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características;

VII - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória dos veículos da frota da AEM-MS;

VIII - encaminhar aos servidores responsáveis pela condução de veículos uma cópia dos originais dos documentos de uso obrigatório fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS);

IX - receber as notificações de trânsito e abrir processo, informando e identificando qual o servidor que mantém a carga patrimonial do veículo para pagamento da multa, encaminhando-as à Gerência de Gestão de Pessoas;

X - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das Carteiras Nacionais de Habilitação de todos motoristas oficiais, informando-lhes as datas de vencimento para as providências cabíveis;

XI - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para a regularização de veículos;

XII - auxiliar nos processos de regularização de bens, na ocasião de doação e de alienação de veículos;

XIII - coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, limpeza, portaria e segurança e coordenar a execução dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis;

XIV - coordenar e controlar os serviços de conservação dos terminais de tele- fones e respectivos equipamentos, bem como os serviços de reprodução de documentos;

XV - garantir a segurança dos equipamentos e das dependências no encerramento do expediente, mantendo sob sua guarda e responsabilidade as chaves das portas de entrada do prédio da AEM-MS;

XVI - acompanhar e controlar a execução de serviços de telefonia, além da manutenção e da conservação dos terminais e dos respectivos equipamentos às empresas credenciadas para esse fim;

XVII - organizar e manter atualizado o catálogo interno de telefones das unidades administrativas, dos dirigentes e chefias intermediárias;

XVIII - armazenar, em condições adequadas e seguras, o material conferido e aceito, observadas as regras de preservação e arrumação, dar atendimento às requisições, além de registrar as movimentações dos materiais, de acordo com as orientações dos órgãos normativos competentes;

XIX - responsabilizar-se pela alocação, recuperação e redistribuição dos materiais às unidades administrativas em disponibilidade, mantendo registro dos valores das entradas e das saídas para elaboração dos demonstrativos de operações e do almoxarifado;

XX - atestar, quando for o caso, no verso da nota fiscal ou documento equivalente, a aceitação do material ou a realização do serviço e encaminhá-los à Diretoria de Administração para liquidação e pagamento da despesa;

XXI - manter atualizado o registro de entrada e saída de material permanente, promovendo inclusões e baixas;

XXII - realizar inventário anual dos bens e o cadastro dos bens imóveis, equipamentos e veículos da AEM-MS;

XXIII - efetuar a conferência anual das alterações registradas nos livros de inventário permanente, para fins de elaboração do balanço contábil sintético;

XXIV - orientar as unidades administrativas e os servidores responsáveis quanto à guarda, à preservação, à movimentação e à inventariação dos bens patrimoniais;

XXV - organizar, orientar, controlar, executar e manter os serviços de arquivo geral de documentos e receber e manter a guarda de toda a informação de documentos de interesse da AEM-MS;

XXVI - controlar documentos, bem como fazer inserção dos dados desses documentos no sistema;

XXVII - atualizar o Sistema de Automação Patrimonial do Estado (SISPAT), sempre que necessário.

CAPÍTULO VIII
DOS DIRIGENTES

Art. 25. A AEM-MS será dirigida por um Diretor-Presidente, auxiliado pelo Diretor-Executivo, pelos diretores e pelos gerentes.

Art. 26. As unidades da estrutura básica da AEM-MS serão dirigidas:

I - a Diretoria da Presidência, por Diretor-Presidente;

II - a Diretoria-Executiva, por Diretor-Executivo;

III - as Diretorias, por Diretores;

IV - as Assessorias, por Chefes de Assessorias;

V - as Gerências, por gerentes.

CAPÍTULO IX
DO PESSOAL

Art. 27. A AEM-MS tem quadro de pessoal próprio, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Mato Grosso do Sul, observadas as diretrizes da política de pessoal e salários dos servidores do Poder Executivo.

Parágrafo único. A admissão de pessoal do quadro permanente da AEM-MS far-se-á por concurso público de acordo com as normas gerais expedidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 28. Compete à AEM-MS a apuração e decisão sobre a procedência ou não das autuações decorrentes de infrações cometidas, além das demais incidentes processuais e aplicação das penalidades previstas aos infratores da legislação pertinente, agindo como primeira instância, cabendo recurso à autoridade superior.

Art. 29. O desdobramento organizacional da estrutura básica da AEM-MS será definido no Regimento Interno, estabelecendo o desdobramento operacional e as competências das unidades.

Parágrafo único. A proposta do regimento interno será submetida, após a aprovação do Diretor Presidente, à aprovação do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).

Parágrafo único. O Regimento Interno será publicado no Diário Oficial por meio de Portaria do Diretor-Presidente da AEM-MS, após a aprovação do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC). (redação dada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

Art. 30. Revogam-se os Decretos:

I - nº 13.884, de 14 de fevereiro de 2014;

II - nº 14.174, de 5 de maio de 2015.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretária de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

DECRETO 16.207 organograma AEM.doc