O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 5.135, de 27 de dezembro de 2017, alterou a redação do § 4º e acrescentou o § 5º no art. 2º da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................
§ 1º A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul será eleita por seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, assegurada, na sua composição, a representação de todos os segmentos previstos no caput deste artigo, e garantidas a paridade e a alternância desses na Presidência, da forma seguinte:
.........................................................
§ 2º Poderão se candidatar para compor a Mesa Diretora todos os membros titulares do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Saúde
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