O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que os conselheiros do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), presentes na 75ª reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de maio de 2022, com amparo em dados estatísticos apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde, referentes ao quadro da Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul, deliberaram por sugerir a revogação do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO
Secretário de Estado de Saúde
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