O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº. 386, de 10 de dezembro de 1979,
passa a vigorar com a composição constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de março de 1.985 |