O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e no Decreto n° 11.627, de 8 de junho 2004,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 33 do Decreto n° 11.978, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Fica integrada à carreira Serviços de Engenharia e Transporte, compondo o cargo Técnico de Serviços Operacionais, a função de Piloto Aviador, assegurado aos atuais ocupantes a manutenção da situação funcional de que são detentores, concedido o adicional de função no percentual de duzentos por cento e o direito à concorrer à promoção vertical, nos termos da legislação vigente.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2005.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |