O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................:
...........................................,,
VII - instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, neste último caso, apenas mediante convênio destinado a autorizar o adiantamento salarial, na forma de compra.
....................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|