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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.519, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 8.329, de 7 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................:

...........................................,,

VII - instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, neste último caso, apenas mediante convênio destinado a autorizar o adiantamento salarial, na forma de compra.

....................................... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado