O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2003.
Campo Grande, 24 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde |