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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.124.372.000,00.

Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei Nº 1.253, de 27 de dezembro
de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto as Unidades Orçamentárias constantes no anexo I
deste Decreto o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.124.372.000,00
(dezesseis bilhões e cento e vinte e quatro milhões e trezentos e
setenta e dois mil cruzeiros).

Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
Nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fontes 00 e 01.

Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 29 de dezembro de 1992