O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei Nº 1.253, de 27 de dezembro
de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto as Unidades Orçamentárias constantes no anexo I
deste Decreto o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.124.372.000,00
(dezesseis bilhões e cento e vinte e quatro milhões e trezentos e
setenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
Nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fontes 00 e 01.
Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1992 |