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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.624, DE 1 DE JUNHO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto n° 10.769, de 9 de maio de 2002, que dispõe sobre a regulamentação de promoções de praças das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.258, de 2 de junho de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 10.769, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° A promoção por tempo de serviço é aquela que se baseia no tempo de efetivo serviço prestado pelo militar na respectiva corporação, obedecida a ordem rigorosa de antigüidade dos candidatos habilitados, até o preenchimento das vagas disponibilizadas, ressalvados os casos de impedimento previsto na legislação.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO 11.624.rtf