GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 10.769, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A promoção por tempo de serviço é aquela que se baseia no tempo de efetivo serviço prestado pelo militar na respectiva corporação, obedecida a ordem rigorosa de antigüidade dos candidatos habilitados, até o preenchimento das vagas disponibilizadas, ressalvados os casos de impedimento previsto na legislação.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |