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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.586, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nomeia Membros para Comissão de Acompanhamento de Privatização da AGROSUL.

Publicado no Diário Oficial nº 3.693, de 23 de dezembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso VII, Artigo 89, da Constituição Estadual, e
considerando as indicações apresentadas pelos diversos órgãos,

D E C R E T A:

Art.1º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Acompanhamento para
a privatização das unidades armazenadoras da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, os seguintes membros:

-Deputado EDER BRAMBILLA;

-Deputado SANTOS TOMAZELI;

-FADEL TAJTHER IUNES - Procurador-Geral de Justiça Adjunto;

-AILTON DE ARRUDA - Inspetor do Tribunal de Contas do Estado;

-GILBERTO CONGRO BASTOS - Auditor-Geral do Estado,

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.