O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso VII, Artigo 89, da Constituição Estadual, e
considerando as indicações apresentadas pelos diversos órgãos,
D E C R E T A:
Art.1º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Acompanhamento para
a privatização das unidades armazenadoras da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, os seguintes membros:
-Deputado EDER BRAMBILLA;
-Deputado SANTOS TOMAZELI;
-FADEL TAJTHER IUNES - Procurador-Geral de Justiça Adjunto;
-AILTON DE ARRUDA - Inspetor do Tribunal de Contas do Estado;
-GILBERTO CONGRO BASTOS - Auditor-Geral do Estado,
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1993. |